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54º FESTIVAL DE COROS DO RIO GRANDE DO SUL - O Gaúcho quer cantar - 2019
Aberto as inscrições para os coros que querem sediar uma das etapas do 54º Festival de Coros do Rio Grande do Sul - 2019. Aberto também as inscrições para os coros que queiram participar, de acordo com as datas e locais constantes no Site da FECORS. Sempre observando o Regulamento abaixo:

54º FESTIVAL DE COROS DO RIO GRANDE DO SUL – 2019

“O GAÚCHO QUER CANTAR” 

PROMOVIDO PELA FEDERAÇÃO DE COROS DO RIO GRANDE DO SUL-FECORS

 REGULAMENTO PARA COROS PARTICIPANTES

 

1. CIDADES/LOCAIS E DATAS                                                  

a)  As cidades e locais que vão sediar uma das Etapas do 54º Festival de Coros do Rio Grande do Sul “O Gaúcho quer Cantar”, e as respectivas datas, serão comunicados através do SITE da FECORS. Parágrafo único. As cidades/coros que desejam sediar uma ou mais Etapas do Festival, comuniquem-se por e-mail com a FECORS.
b) As Etapas podem ser na modalidade tradicional ou na modalidade temática. 
c) O coro anfitrião, no momento de comunicar a disposição de sediar uma Etapa, deve definir se esta será temática – e qual o tema – ou na modalidade tradicional.
d) O coro/regente, no momento de se inscrever para participar numa Etapa, esteja ciente se a respectiva Etapa é temática – e qual o tema – ou se é na modalidade tradicional.
Parágrafo único. Na Etapa a cappella, todos os cantos, de qualquer tema, devem respeitar a modalidade a cappella. 
e) A relação das Cidades/Coros que sediarão uma Etapa será publicada no site da FECORS, no momento do comunicado por parte do coro, demonstrando interesse em sediar, sendo através do e-mail contato@fecors.com.br 

2. COROS PARTICIPANTES 
a) Podem se inscrever no 54º Festival de Coros do Rio Grande do Sul todos os coros filiados a esta Federação que estejam em dia com a anuidade, de acordo com o enquadramento dos Níveis de cada Coro.
Parágrafo Primeiro. Caso, após a inscrição dos Coros filiados, ainda haja vaga(s) em alguma das Etapas, será aceita a inscrição de coros não-filiados. Neste caso, os coros serão convidados pelo coro anfitrião, no limite máximo de dois coros não-filiados. Os Coros não- filiados deverão ter a concordância da FECORS.
Parágrafo Segundo.  Os coros não filiados devem ser informados, pelo coro anfitrião, sobre as normas deste Regulamento para que seja observado. E devem ser orientados a preencherem o Cadastro Oficial da FECORS, sem que isso constitua obrigação de se filiar à Federação.
b) Em cada Etapa do Festival, se apresentarão no máximo cinco (5) coros: o anfitrião, dois de livre escolha do anfitrião (caso não tenha inscrições suficientes de coros filiados) e dois obrigatoriamente indicados pela FECORS, de acordo com a opção dos coros manifestada na Inscrição.  Os coros deverão preferencialmente estar filiados à FECORS, de acordo com o item anterior.
Parágrafo Único: Mediante concordância da FECORS, em casos excepcionais, o numeo de coros participantes, poderá ser mais que os (5) cinco coros, conforme letra "b" do Regulamento.
c) A relação dos Coros/cidades que sediarão uma Etapa será publicada no site da FECORS.
Parágrafo único. A inscrição para as Etapas devem ser encaminhadas através do Formulário de Inscrição que deve ser solicitado pelo e-mail contato@fecors.com.br, e, após preenchido, ser encaminhado à FECORS exclusivamente via correio eletrônico - contato@fecors.com.br
d) Na Ficha de Inscrição, deverá ser indicada a ordem de preferência das cidades onde o coro gostaria de se apresentar (1ª, 2ª opções). Na medida do possível, o coro será atendido em sua 1ª OPÇÃO. Não sendo isto possível, o coro será direcionado para a sua 2ª OPÇÃO.  Cada coro terá garantia de uma apresentação.
e) Um mesmo coro poderá cantar em duas Etapas. Isso será permitido se houver vaga na Etapa que o coro indicou na Ficha de Inscrição como 2ª Opção. A confirmação constará na programação oficial e o aceite da 2ª Opção por parte do coro deverá ser comunicada por e-mail no prazo de 30(trinta) dias antes da referida Etapa,  para a FECORS. Caso a FECORS não receba a confirmação da 2ª Opção, o coro será automaticamente excluído da respectiva Etapa.
f) Caso algum coro filiado queira participar em mais Etapas do 54º Festival de Coros do Rio Grande do Sul “O Gaúcho quer cantar”, deverá se manifestar por escrito e sugerir datas e cidades após a divulgação das Etapas com os respectivos coros no Site da FECORS. O referido Manifesto de Interesse ficará registrado, e o coro será convidado caso alguma Etapa não preencha os cinco coros.
g) Todos os coros participantes deverão estar presentes na sala do concerto no momento da abertura oficial.
h) O Coro relacionado numa das Etapas do 54º Festival de Coros do Rio Grande do Sul “O Gaúcho quer cantar” que não comparecer ao evento para o qual se inscreveu não poderá participar de nenhuma outra Etapa do Festival no ano de 2019 e do Festival 2020 promovidos pela FECORS. 
i) Após confirmado e relacionado numa das Etapas do 54º Festival de Coros do Rio Grande do Sul “O Gaúcho quer cantar”, de acordo com a Ficha de Inscrição e/ou o Manifesto de Interesse, caso algum Coro tiver que desistir, para que não lhe seja aplicada a punição do item anterior “h”, deverá fazer o comunicado por escrito com 30(trinta) dias de antecedência da respectiva Etapa, para que a FECORS possa convidar outro Coro da lista dos Coros relacionados no Manifesto de Interesse.

 

3. PROGRAMA A SER APRESENTADO 
a)
A cidade ou entidade sede da Etapa deverá providenciar um mestre-de-cerimônia, que fará a apresentação do evento, valendo-se do Cerimonial fornecido pela FECORS, e um fotógrafo que fará o registro da Etapa, cujas fotos deverão ser enviadas para a FECORS, para registro e divulgação no Site
b)
Na abertura do concerto, todos os presentes, coros e público, são convidados a cantar o Hino Rio-Grandense. 
c) Cada coro deverá enviar relação de 4 músicas (título, compositor, arranjador, solista...), já na sua ordem de apresentação. Essa relação deve chegar à FECORS até 15 dias antes da respectiva Etapa/apresentação, para a elaboração do Programa.
Parágrafo único.
O coro deve informar, na Ficha de Inscrição, junto a cada música a ser executada, a respectiva duração total da peça. O somatório do tempo de execução das músicas de cada coro não deve ultrapassar 15 (quinze) minutos, de modo que o tempo total que cada coro vai ocupar, somando-se entrada, aplausos e saída, não ultrapasse 20 (vinte) minutos.  
d)
Para a execução das canções, fica a critério de cada coro participante a questão do acompanhamento com algum instrumento musical.
Parágrafo único.
Nas Etapas A Cappella, todas as músicas devem ser executadas sem o acompanhamento de qualquer instrumento ou outro recurso que não seja a voz dos cantores. 
e)
Havendo Programa impresso do concerto, em respeito ao público o programa deve ser seguido rigorosamente, não sendo permitida substituição de canto, e mantendo-se, de preferência, a ordem impressa dos cantos. Numa eventualidade, o coro cantará somente as músicas que constam no programa impresso para as quais se encontra preparado. Parágrafo Primeiro. Para evitar situação de constrangimento ao coro e/ou ao regente, permite-se, excepcionalmente, a troca de repertório após a Inscrição, se esta informação chegar à FECORS até 15 (quinze) dias antes da Etapa para a qual o coro está inscrito.
Parágrafo Segundo.
Excepcionalmente, por questões de saúde comprovado, por exemplo: solista afônico(a), sem possibilidade de substituir, ou em caso de alguma fatalidade que atingem coristas que fazem parte do coro, será permitido a substituição de canto. 
f)
Deverá ser enviada à FECORS uma cópia de todas as partituras das músicas que serão apresentadas em cada Etapa, para permanecer à disposição no acervo da FECORS.
Parágrafo primeiro.
As partituras deverão ser enviadas antes das apresentações, por e-mail, preferencialmente no formato Encore, Finale ou Sibelius. Caso o regente não tenha as partituras escritas num desses  programas, elas poderão ser enviadas em PDF.
Parágrafo segundo.
Por se tratar de partituras que serão arquivadas no acervo musical da FECORS, é obrigatório o envio de cópias legíveis e sem rasuras.
Parágrafo terceiro.
Caso haja alguma razão ponderada para que uma partitura não seja encaminhada para constar no acervo da FECORS, o coro informe o fato por escrito à FECORS, expondo a razão. 
g)
O coro que não observar as exigências deste Regulamento poderá ser substituído e estará sujeito a não participar de nenhuma outra Etapa do Festival no ano de 2019 e do Festival 2020 promovidos pela FECORS.

4. DO TRANSPORTE E HOSPEDAGEM

Será de inteira responsabilidade dos coros o seu deslocamento à(s) cidade(s) escolhida(s) em que irão se apresentar, bem como eventuais despesas com hospedagem.
 
5. ALIMENTAÇÃO

a) Por recomendação da FECORS, em todas as Etapas do Festival, sugere-se, após o concerto, um jantar/almoço/coquetel de confraternização organizado pelo coro/cidade sede da Etapa.
Parágrafo primeiro. Cada corista e regente participante paga sua despesa nessa confraternização.
Parágrafo segundo.  A cobrança é de responsabilidade do coro anfitrião.
Parágrafo terceiro. A critério do Coro anfitrião,  não precisa ser oferecido o jantar de confraternização. Neste caso, o Coro anfitrião deve fazer constar essa informação na própria comunicação da disposição de sediar uma Etapa, e a informação estará explicitada na referida etapa do Calendário Oficial da FECORS.
Parágrafo quarto. Caso a decisão de não proporcionar refeição tiver que ser tomada após a comunicação de sediar uma Etapa, por motivos fundamentados, o Coro anfitrião deve comunicá-lo imediatamente à FECORS para que ela possa avisar os coros participantes.
b)  Para manter um mesmo padrão, a FECORS determina que o valor máximo da janta, almoço ou coquetel não deverá ultrapassar R$ 28,00 (vinte e oito reais) por corista.
Parágrafo primeiro. Para uma melhor organização em relação ao número de participantes na refeição de uma Etapa, os Coros participantes deverão confirmar, para a FECORS e o Coro anfitrião, o número exato de coristas e acompanhantes que participarão da refeição, até sete dias antes da Etapa. Caso contrário, será considerado o número informado na Inscrição.
Parágrafo segundo. Caso um coro, na totalidade de seus componentes e acompanhantes, não queira participar da refeição, informe esta decisão à FECORS e ao coro anfitrião com pelo menos sete dias de antecedência da respectiva Etapa.
c)  Caso um coro compareça à refeição com um número menor de cantores e acompanhantes do que o informado no item 5. b) Parágrafo primeiro, o Coro deverá arcar com a despesa dessa diferença. Parágrafo único: Para evitar o contratempo e constrangimento descrito nos iens 5. b) Parágrafo primeiro e c), os coros podem confirmar o número exato de coristas e acompanhantes que vão participar da refeição, contanto que esta comunicação chegue à FECORS e ao coro que está organizando o evento com pelo menos 7 (sete) dias de antecedência.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS
a)  A confirmação da participação dos coros para as diferentes Etapas obedecerá a ordem de chegada das Fichas de Inscrição para a respectiva Etapa, até o limite de coros participantes, conforme item 2.a), b), c), d). 
b)  Coros não-filiados poderão participar do 54º Festival de Coros do Rio Grande do Sul “O Gaúcho Quer cantar” se forem convidados pelo Coro anfitrião, de acordo com os itens 2.a) e 2.b) e deverão observar todas as normas do presente Regulamento.  
c) As inscrições serão feitas exclusivamente pelo endereço eletrônico da FECORS, conforme item 2.c. 
d)   O histórico do coro e o currículo do regente deverão ser enviados junto com a Ficha de Inscrição –  cada um não deve ultrapassar 5 (cinco) linhas, contendo apenas as informações principais – e serão anexados ao Programa do Concerto, e não serão lidos no Cerimonial.
e)  A FECORS apoiará Encontros ou Festivais de Coros organizados por Coros Filiados, respeitando as disposições dos NÍVEIS.

         A Diretoria da Federação de Coros do RS decidirá soberanamente sobre disposições omissas neste Regulamento, bem como sobre situações, fatos ou ocorrências no decorrer da realização do 54º Festival de Coros do Rio Grande do Sul “O Gaúcho quer cantar”, que não estejam previstos neste Regulamento

                         Nova Petrópolis, 01 de abril de 2019.

Severino Seger 
Presidente da FECORS

 
 
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